TJSC - Condenação a pai que buscou anular registro de filha afetiva após 12 anos | |
A
1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou pedido de anulação de
registro civil formulado por um pai após 12 anos de convivência com
filha afetiva. Mais que isso, a Justiça determinou que o homem banque
indenização por danos morais em favor da criança, no valor de R$ 50 mil.
O insurgente alegou em seu recurso que foi coagido e que houve erro
essencial no ato do registro civil, porém não apresentou nenhuma prova
nesse sentido.
A manutenção da paternidade socioafetiva foi confirmada, também, porque o autor manteve contato com a criança mesmo após separar-se da companheira e mãe da menina – ele deteve a guarda exclusiva sobre a filha por mais sete anos. A câmara vislumbrou afeto verdadeiro a preponderar sobre o fim do vínculo, além de considerar essa a melhor solução para a menina. A conduta do recorrente foi tomada como descaso e abandono afetivo em relação à filha, o que configura, sim, ato ilícito e gera o dever de indenizar a criança, representada por sua mãe. A filha alegou que, ao tomar conhecimento da vontade do pai, passou a ser tratada com desprezo e discriminação pelo fato de ser obesa, o que não fechava com os ideais de beleza dele e só fazia aumentar as humilhações. Dessa forma, a guarda foi transferida para a mãe. O drama gerou abalo psíquico pelo abandono total e pelo corte radical do amor que a menina nutria pela figura paterna. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
terça-feira, 12 de maio de 2015
TJSC - Condenação a pai que buscou anular registro de filha afetiva após 12 anos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário