TJGO - Por divulgação insuficiente, aprovado em concurso tem direito à posse em cargo | |
M.
S. prestou concurso para secretário assistente do Ministério Público do
Estado de Goiás (MPGO) em 2007, ficando em 54º lugar. Prorrogado, o
certame teve validade até o fim de 2011. Dois dias antes de expirar a
seleção, o candidato foi nomeado. Contudo, sem a publicidade adequada e
notificação pessoal, M. sequer soube da oportunidade e acabou perdendo a
vaga. Para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), por unanimidade de votos, a falha na divulgação garante o
direito de posse ao cargo, em sede de segurança deferida. O relator foi o
desembargador Orloff Neves Rocha.
Segundo o edital do concurso, a divulgação seria pelo Diário Oficial do Estado de Goiás e no mural e no site da banca executora dos exames. Contudo, a nomeação foi publicada, apenas, no Diário Oficial Eletrônico do MPGO – ferramenta que passou a existir posteriormente, não prevista na regulamentação do certame. Por acaso, ao procurar informações sobre outra seleção pública, em janeiro deste ano, M. foi surpreendido com a convocação antiga e impetrou mandado de segurança. O desembargador completou que “não se pode exigir que o candidato aprovado em certame acompanhe sua convocação em todos os meios de divulgação, diariamente, o que se apresenta senão impossível, de difícil consecução, dado o longo lapso temporal”. Na defesa do órgão ministerial, foi alegada decadência, pois o prazo de impetração de mandado de segurança é de 120 dias. Contudo, para o magistrado relator, “não há de falar em decadência se o ato atacado (ausência de comunicação pessoal) decorre de comportamento omissivo da autoridade impetrada, que se renova continuamente”. Orloff também endossou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato da nomeação deve ser pessoal, como forma de dar eficácia ao princípio da publicidade, levando em consideração o longo decurso de tempo. “Não basta a mera publicação do ato, mas é imperativo que essa publicidade seja adequada para garantir a ciência aos interessados”. Processo: Mandado de Segurança nº 20254-46.2015.8.09.0000 - Goiânia Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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sexta-feira, 8 de maio de 2015
TJGO - Por divulgação insuficiente, aprovado em concurso tem direito à posse em cargo
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