TJSP - Emissora de TV deve pagar 300 mil reais de indenização por danos morais | |
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uso abusivo e desautorizado da imagem de um homem, uma emissora de TV
foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300
mil. O autor da ação teve sua imagem mostrada por treze vezes em uma
reportagem, associada à prática de crime de estupro e atentado violento
ao pudor contra a filha.
Na época da veiculação, estava em andamento inquérito policial, mas, por duas vezes, o Ministério Público requereu o arquivamento do caso, por ausência de prova da materialidade e por extinção da punibilidade. O relator do recurso, desembargador Teixeira Leite, destacou em seu voto que, apesar de ser livre a atividade de comunicação, conforme determina a Constituição Federal, houve abuso por parte da emissora, que desrespeitou os direitos igualmente constitucionais de proteção à imagem das pessoas. “A forma de divulgação da notícia, não deve ser considerada normal, mas abusiva. O caráter não foi meramente informativo; explorou de forma repetida a imagem do apelante, sob a chamada ‘meu pai é um monstro’. E, evidentemente, não era de se esperar qualquer alteração do conteúdo, apenas cautela na divulgação de notícia de natureza grave, cujos fatos ainda estavam sendo objeto de investigação pela polícia judiciária”, afirmou o desembargador. O voto ainda destaca que a exposição fomentou uma “condenação pública” pelas pessoas que conheciam o homem. “O dano foi de extrema gravidade, porque atingiu sua dignidade e imagem, direitos fundamentais garantidos pela Carta Maior. Sua honra e imagem foram maculados perante amigos, parentes, vizinhos e conhecidos.” O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi. A votação foi unânime. Apelação nº 0021776-76.2005.8.26.0068 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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sexta-feira, 29 de maio de 2015
TJSP - Emissora de TV deve pagar 300 mil reais de indenização por danos morais
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