TJSP - Banco é condenado a pagar R$ 25 mil de verba sucumbencial | |
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14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a apelação interposta por grupo empresarial condenado a pagar
multa de R$ 1,9 milhão a instituição
bancária. A decisão determinou a improcedência da ação e condenou o banco a pagar custas e despesas processuais, no valor de R$ 25 mil. Consta dos autos que o banco ajuizou ação para receber multa e parcelas decorrentes de contrato de locação de equipamentos firmado entre o grupo empresarial e a empresa locadora do maquinário, que teria cedido o crédito à instituição bancária. A ação foi julgada procedente, razão pela qual a empresa recorreu, sob a alegação de ilegitimidade de parte, uma vez que banco não fazia parte no contrato. Para o desembargador Carlos Henrique Abrão, não há razão para a casa bancária pleitear o alegado, uma vez que se trata de mera beneficiária do direito de crédito. “Se as partes não devem multa entre si, como poderiam dever a terceiros em razão do mesmo fato? A hipótese não se sustenta. Não se pode suceder em crédito que não existe, multa, cujo fato gerador não ocorreu. Assim, a medida da improcedência da ação é a mais correta e necessária, devendo a casa bancária responder pela verba sucumbencial, a ser fixada por equidade, em R$ 25 mil.” A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi. Apelação nº 1102866-12.2013.8.26.0100 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 18 de maio de 2015
TJSP - Banco é condenado a pagar R$ 25 mil de verba sucumbencial
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