TJGO - Empresa de dedetização terá de indenizar por cobrar 600% a mais que o orçamento | |
A
empresa C. – S. Serviços de Dedetização Ltda. terá de reembolsar, em R$
4,5 mil, e indenizar,em R$ 5 mil por danos morais, M. L. de A. Consta
dos autos que M. contratou a empresa para realizar dedetização, que foi
orçada de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil, mas após a realização do serviço, lhe
foi cobrado o valor de R$ 12 mil, sendo o negócio finalizado em R$ 9
mil. A sentença é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo
Guilherme Saad Sabino de Freitas .
O juiz considerou que houve falta de informação adequada por parte da empresa, que também não provou seu gasto adicional no serviço para justificar o valor cobrado. Aldo Guilherme constatou que, embora o serviço prestado foi realmente maior que o original com a adição da parte de fora do imóvel, de algumas árvores e dois focos de cupim, isso não justificava a elevação do orçamento inicial em 600%. “Essa forma da reclamada de atingir o lucro está equivocada, merece ser revista, demonstrando-se maior transparência, ainda que se compreenda a dificuldade de avaliação exata do serviço”, concluiu o magistrado. Quanto ao argumento da empresa de que teria gasto 821 litros do veneno no serviço, o juiz observou que tal alegação não foi comprovada. Ele esclareceu que, de acordo com o artigo 333, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ônus de apresentar as provas necessárias seria da empresa. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quarta-feira, 1 de julho de 2015
TJGO - Empresa de dedetização terá de indenizar por cobrar 600% a mais que o orçamento
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