quarta-feira, 26 de agosto de 2015

DPU pede e Caixa passa a documentar negativa de saque do FGTS

DPU pede e Caixa passa a documentar negativa de saque do FGTS
A Defensoria Pública da União (DPU) obteve compromisso da Caixa Econômica Federal para que toda negativa para saque dos depósitos de FGTS do trabalhador seja documentada por escrito. Orientação interna do banco com abrangência nacional já foi expedida, conforme comunicado enviado à DPU. A negativa muitas vezes é apresentada de forma oral, dificultando o questionamento judicial em favor dos trabalhadores.

Nos entendimentos da DPU com a Caixa, ficou acertado ainda que o documento será oferecido sempre que o trabalhador solicite. Além disso, a estatal dará publicidade ao direito nos extratos enviados ao trabalhador. De acordo com o defensor público federal Eduardo Queiroz, que negociou com o banco estatal, agente operador do FGTS, todos os trabalhadores têm direito de obter uma certidão atestando os motivos do indeferimento do saque.

As tratativas foram iniciadas com a Caixa justamente em razão da dificuldade enfrentada pelos defensores públicos federais para comprovar a negativa administrativa. “Sem a garantia de uma certidão escrita, a defesa judicial de eventual direito de saque do trabalhador dependia do envio de ofícios e outras providências para demonstração documental, o que gerava demora na solução das demandas apresentadas à Defensoria”, explicou.

Eduardo Queiroz, que é titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade da DPU no Distrito Federal, recebeu ainda do banco cópia do modelo de certidão, além da informação de que a orientação para prestação da negativa por escrito entrou em vigor desde o dia 3 de agosto passado. “Nesse sentido, já estamos orientando os trabalhadores que estão buscando apoio da DPU para que voltem à Caixa e cobrem a certidão em caso de negativa verbal para o saque”, informou.

Os recursos do FGTS são formados com a contribuição de 8% do valor do salário pago, que é depositado em conta vinculada em nome do trabalhador. De acordo com o site do FGTS, a cada dois meses o trabalhador recebe em casa o extrato da conta, quando pode verificar se os depósitos estão sendo efetuados. Entre outras situações, o valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Também pode ser usado na aquisição da moradia.

Fonte: Defensoria Pública da União/AASP

Nenhum comentário:

Postar um comentário