TRF-3ª - Decisão impede cobrança por execução fiscal de benefício previdenciário pago indevidamente | |
Décima
Primeira Turma entendeu que a via adequada para reaver os valores é
ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração de
responsabilidade civil
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a ação de execução fiscal não é a via processual adequada pra cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente. Ao analisar o recurso, a Décima Primeira turma extinguiu a execução fiscal por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que o título executivo extrajudicial não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível. O voto do relator, desembargador federal José Lunardelli, explica que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previsto no art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.” No tribunal, o processo recebeu o nº 0002852-38.2006.4.03.6120/SP. Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP |
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quinta-feira, 27 de agosto de 2015
TRF-3ª - Decisão impede cobrança por execução fiscal de benefício previdenciário pago indevidamente
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