TJES - Prisão indevida: Estado condenado em R$ 10 mil | |
Um
homem que teria sido preso de maneira indevida, após sete anos de seu
mandado de prisão ter sido revogado, será indenizado pelo Estado em R$
10 mil como reparação por danos morais. A sentença é do juiz da Vara da
Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda
determina que o valor da condenação passe por correção monetária e
acréscimo de juros.
Em setembro de 2014, segundo os autos, A.A.T. estava em uma confraternização com os amigos em um estabelecimento da Capital, quando foi surpreendido por uma abordagem da Polícia Militar (PM), em que os policiais realizaram averiguações e conferências de documentos das pessoas que estavam no local. Ao final da abordagem, o homem foi informado por um dos militares sobre um suposto mandado de prisão registrado em seu nome. A.A.T. foi encaminhado para a delegacia e, após levantamentos nos registros da instituição, foi confirmada a existência do documento, momento em que o mesmo foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPV II), ficando seis dias preso em regime fechado, mesmo após confirmação da extinção do período legal para realização do procedimento. O prazo para a prisão legal de A.A.T. foi revogado em março de 2007, após quitação de seu débito junto à Justiça. Para o magistrado, “deve ser levado em consideração o fato de que o erro da Administração Pública foi grosseiro (com alto grau de repúdio, diante da insegurança social/individual gerada); houve violação à liberdade individual da parte autora; o tempo em que permaneceu na prisão indevidamente, seis dias; os transtornos em sua vida pessoal e profissional e a sua condição socioeconômica”, finalizou o juiz. Processo n° 0002221-27.2015.8.08.0035 Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo/AASP |
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sexta-feira, 14 de agosto de 2015
TJES - Prisão indevida: Estado condenado em R$ 10 mil
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