TJSP - Homem é condenado por embriaguez ao volante | |
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15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um homem por embriaguez ao volante. A pena, de seis meses de
detenção no regime inicial aberto, foi substituída por restritiva de
direitos consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade social
e a suspensão da habilitação por seis meses.
De acordo com a decisão, o réu conduzia o veículo em zigue-zague. Em juízo, confessou ter ingerido vinho. O exame clínico também apresentou concentração de álcool no sangue superior ao permitido. O relator Ricardo Sale Júnior entendeu que o fato apresentou perigo à sociedade. “O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa inibir a prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, afirmou. Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Poças Leitão participaram do julgamento e acompanharam o relator Apelação 000653136.2012.8.26.0664 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 26 de agosto de 2015
TJSP - Homem é condenado por embriaguez ao volante
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