TJSC - Cliente que teve sua identidade clonada receberá R$ 20 mil de indenização | |
A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Caçador
que condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por
danos morais, a uma cliente pela inscrição indevida de seu nome em
cadastro de devedores. A autora alega ter sido negativada após compra
realizada por terceiro que utilizou seus documentos e assumiu sua
identidade. A empresa argumentou que também foi vítima do
estelionatário, por isso não pode ser responsabilizada pelos danos
sofridos pela autora. A câmara entendeu que a indenização deve ser
arbitrada de forma a compensar o abalo experimentado pela autora, além
de alertar a empresa a não repetir esse tipo de conduta.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, explicou que cabe à empresa a responsabilidade de reparar a cliente, independentemente da comprovação dos prejuízos sofridos, pois a negativação do nome em si já faz presumir uma série de efeitos indesejáveis. "Diante disso, é possível concluir que a ré foi negligente no tratamento do caso. Era de sua incumbência empreender todas as diligências no sentido de verificar a autenticidade e validade dos documentos e das informações que lhe foram apresentadas por ocasião da celebração do negócio. Entretanto, assim não agiu e deve, por isso, suportar as consequências daí advindas" concluiu Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.041623-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
TJSC - Cliente que teve sua identidade clonada receberá R$ 20 mil de indenização
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário