TJSC - Negada indenização a família de vítima de acidente que trafegava na contramão | |
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1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Blumenau que
negou o pagamento de danos morais a família de motociclista morto em
acidente de trânsito. Ele pilotava o veículo na contramão para fazer
ultrapassagem num engarrafamento, quando colidiu com o caminhão
conduzido pelo réu na rodovia. Ficou comprovado que o caminhoneiro havia
tomado as cautelas necessárias ao adentrar na rodovia. O trânsito
estava parado em ambos os sentidos, e os motoristas que estavam na via
cederam a passagem para o caminhão.
Dessa maneira, não havia como prever, em via de mão dupla e com tráfego parado, a existência de outro veículo na contramão. A câmara entendeu, assim, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que no momento da colisão estava fazendo uma manobra de ultrapassagem perigosa em local proibido. Segundo o relator da matéria, desembargador Domingos Paludo, se a vítima tivesse respeitado as leis de trânsito, não teria se envolvido no acidente com o caminhão. "Ressalta-se, ainda, que o veículo caminhão não obstruiu e/ou interceptou a trajetória do veículo motocicleta. Aliás, o acidente ocorreu na contramão de direção do sentido que seguia a motocicleta. Não há, assim, que se falar em culpa do réu e nem mesmo em concorrência de culpa, mas em imprudência da vítima, decisiva para a ocorrência do funesto acidente [...]", concluiu Domingos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.013553-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 13 de agosto de 2015
TJSC - Negada indenização a família de vítima de acidente que trafegava na contramão
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