TJSP - Estado deve nomear professora eliminada de concurso público por obesidade | |
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2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que o Estado garanta posse e nomeação de uma professora
aprovada em concurso público, mas que foi considera inapta na fase de
perícia médica com a alegação de obesidade mórbida.
A autora da ação já atuava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II, da Secretária da Educação. Ela foi aprovada em todas as etapas, mas barrada por causa de seu peso. A decisão de 1ª instância deu ganho de causa à docente e o Estado recorreu. A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, acolheu a demanda da professora: “Pode-se dizer que a Administração procedeu com excesso no exercício de sua atividade, ou ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. E destacou: “A autora goza de boa saúde e não pode ser impedida de acessar o cargo público em razão de um potencial agravamento futuro de seu quadro de saúde. O estabelecimento de critérios específicos para a admissão em concurso público somente é cabível quando a exigência se faz necessária em razão das atribuições a serem exercidas, hipótese não verificada no caso específico”, continuou ela. A professora também pediu indenização por danos materiais equivalentes à remuneração dos dias de trabalho que perdeu. O pleito foi negado, pois não houve contraprestação laboral. O julgamento também teve participação dos desembargadores Carlos Violante e Vera Angrisani, que acompanharam o voto da relatora. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 19 de agosto de 2015
TJSP - Estado deve nomear professora eliminada de concurso público por obesidade
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