TJSP - Queda de árvore em carro gera indenização | |
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11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que a prefeitura de Itupeva indenize motorista por queda de
árvore em veículo estacionado na via pública. O valor foi fixado em R$
1.053,81, pelos danos materiais suportados.
A municipalidade alegou a existência de causa excludente de responsabilidade – força maior –, uma vez que, na data dos fatos, a Defesa Civil relatou fortes chuvas, acompanhadas de rajadas de vento, mas a alegação não convenceu o desembargador Oscild de Lima Júnior, relator do recurso. “Com efeito, ao município compete a manutenção das árvores em vias públicas e, assim, poderia estar velha ou mesmo doente, tocando à Administração Pública sua verificação e análise constantes, justamente para evitar perigosos acidentes como o narrado neste feito.” O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip. Apelação nº 0002787-31.2012.8.26.0309 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 31 de agosto de 2015
TJSP - Queda de árvore em carro gera indenização
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