TJSC - Fazer menor dizer com qual dos pais prefere morar pode incutir-lhe culpa | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o retorno de autos à origem
para realização de prova oral, em processo de alteração de guarda de
uma criança. A mãe pediu a inversão da guarda após o menor relatar
agressividade na residência onde mora com o genitor e os avós paternos.
Afirmou, ainda, que o avô já foi processado por crimes contra os
costumes, o que demonstra perigo naquele ambiente. Assim, a mãe pediu
que a criança fosse ouvida e que a deixassem escolher com quem morar.
O relator, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que o menino foi ouvido em estudo social e o laudo correspondente aponta sofrimento da criança pelo conflito entre os pais. Dessa forma, evitar seu chamamento o pouparia de angústia ou culpa proveniente do resultado do processo. "Feitas essas ponderações, tem-se que uma solução possível, talvez recomendável ao caso concreto, é a de fazer a prova oral sem a ouvida da criança, relegando-se a momento posterior a ponderação sobre a imprescindibilidade de sua convocação para audiência", explicou o magistrado. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 17 de agosto de 2015
TJSC - Fazer menor dizer com qual dos pais prefere morar pode incutir-lhe culpa
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