TJSC - Transportadora ganha indenização moral de R$ 14 mil por inscrição indevida na Serasa | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que obriga uma
prestadora de serviços de telefonia móvel a pagar R$ 14 mil, a título de
indenização moral e material, por inscrição indevida de uma
transportadora em cadastro de devedores. A empresa de telefonia alegou
que o erro gerou mero dissabor cotidiano à empresa de transporte de
cargas. Além disso pediu, se mantida a sentença, a minoração do valor
estipulado, porquanto poderia ocasionar enriquecimento ilícito. A
transportadora, por sua vez, requisitou a restituição do dinheiro
perdido no período em que esteve com o nome negativado, e a majoração do
montante indenizatório.
Segundo o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, é inconteste no caso a ilegitimidade da inscrição em cadastros de devedores, pois as partes nem chegaram a celebrar o contrato entre si. "No caso em apreço, é inegável, por um lado, que a inscrição no cadastro de inadimplentes maculou a honra, imagem e credibilidade da demandante, na medida em que lhe foi atribuída, de forma ilícita, a pecha de má pagadora, sem que [...] devesse à requerida", justificou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.012210-6). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 18 de agosto de 2015
TJSC - Transportadora ganha indenização moral de R$ 14 mil por inscrição indevida na Serasa
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