TRF-4ª desobriga empresa de manter enfermeiro em ambulatório para funcionários | |
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na terça-feira
(18/8), recurso do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) que
pedia a presença de enfermeiro em ambulatório de um frigorífico em
Montenegro (RS), filial do grupo J. Segundo a 4ª Turma, “a legislação
invocada pelo autor é válida apenas para instituições de saúde, o que
não é o caso da empresa”.
O Coren/RS solicitou, também, que o frigorífico designasse um responsável técnico para os serviços ambulatoriais visando a garantir que não haja prática de atos privativos de enfermeiros por técnicos ou auxiliares de enfermagem. A empresa alegou que sua atividade não é a prestação de serviços de saúde, mas sim o abate de aves, sendo dispensável a manutenção de enfermeiro, assim como a contratação de responsável técnico pelo ambulatório. Segundo o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, “a atividade ambulatorial mantida pela empresa é absolutamente alheia à sua atividade econômica fim, portanto, não é possível aplicar as sanções pretendidas pelo Coren/RS”. Processo: 5081588-44.2014.4.04.7100/RS Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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quinta-feira, 20 de agosto de 2015
TRF-4ª desobriga empresa de manter enfermeiro em ambulatório para funcionários
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