TJSP - Mulher acusada de agredir inquilina idosa é condenada por injúria | |
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5ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
condenação de mulher que ofendeu e agrediu sua inquilina, uma idosa de
70 anos. Ela terá que prestar serviços à comunidade.
A idosa ingressou com ação alegando que a proprietária do imóvel a chamava constantemente de velha ordinária e caloteira, apesar de estar em dia com o aluguel. Ao reclamar, foi agredida e só conseguiu escapar porque vizinhos interferiram e a socorreram, chamando a polícia. Testemunhas confirmaram o relato da vítima e evidenciaram a responsabilidade criminal da recorrente. O relator do recurso, desembargador Juvenal José Duarte, entendeu que, diante do teor dos xingamentos, ficou caracterizada a forma qualificada da injúria, por insulto discriminatório em decorrência de sua idade. “As penas não comportam ajuste, pois foram fixadas no piso e aquém desse patamar não podem ser reduzidas, sem desconsiderar que a recorrente foi beneficiada, ainda, com o regime aberto e com a substituição das carcerárias por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária”, disse. Os desembargadores Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Sérgio Antonio Ribas também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0037783-98.2010.8.26.0576 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 31 de agosto de 2015
TJSP - Mulher acusada de agredir inquilina idosa é condenada por injúria
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