TJMG - Produtoras de evento são condenadas por sonegar direitos autorais | |
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juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza
Abrantes, condenou o M. S. Promoções e Eventos e o M. M. Produções e
Eventos a pagar solidariamente R$ 132 mil em reparação por perdas e
danos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A
condenação é referente a evento realizado em 2009, no qual foram
reproduzidas músicas sem autorização prévia.
O Ecad prôpos a ação em 2009 após a utilização sem autorização de músicas para ambientação e apresentações ao vivo durante o evento C. Brasil 2009. Citando a legislação de direitos autorais, o Ecad afirmou que o pagamento da retribuição autoral tem preço tabelado, fixado em 15% da receita bruta das empresas. Em sua defesa, o M. S. alegou que o próprio artista deve escolher se filiar a uma das associações brasileiras de música e arte e que, mesmo sendo afiliado, é facultado ao artista fazer a cobrança pessoalmente de suas composições. O M. M. apresentou contestação declarando que o Ecad teria autorização para a cobrança apenas aparente, por ser citado de maneira abstrata na lei dos direitos autorais. Por isso, para a empresa, seria necessária a autorização expressa do autor para a cobrança por terceiros. Decisão Observando que a Lei 9.610/98 autoriza o Ecad a cobrar direitos autorais, o juiz Paulo Rogério Abrantes reconheceu a legitimidade da entidade. O magistrado também observou que o Ecad tem legitimidade para fixar os critérios relativos aos valores do direito autoral, no caso calculado em 15% da receita bruta, concluindo que os cálculos apresentados estavam corretos. Baseando sua decisão em instâncias superiores, o juiz julgou procedentes os pedidos do Ecad, condenando as empresas a pagar solidariamente a quantia de R$ 132.750, acrescida de juros e correção monetária. Contra a decisão, que é de Primeira Instância, ainda pode haver recurso. Processo 7391007-54.2009.8.13.0024 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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terça-feira, 25 de agosto de 2015
TJMG - Produtoras de evento são condenadas por sonegar direitos autorais
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