terça-feira, 25 de agosto de 2015

TJMG - Produtoras de evento são condenadas por sonegar direitos autorais

TJMG - Produtoras de evento são condenadas por sonegar direitos autorais
O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou o M. S. Promoções e Eventos e o M. M. Produções e Eventos a pagar solidariamente R$ 132 mil em reparação por perdas e danos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A condenação é referente a evento realizado em 2009, no qual foram reproduzidas músicas sem autorização prévia.

O Ecad prôpos a ação em 2009 após a utilização sem autorização de músicas para ambientação e apresentações ao vivo durante o evento C. Brasil 2009. Citando a legislação de direitos autorais, o Ecad afirmou que o pagamento da retribuição autoral tem preço tabelado, fixado em 15% da receita bruta das empresas.

Em sua defesa, o M. S. alegou que o próprio artista deve escolher se filiar a uma das associações brasileiras de música e arte e que, mesmo sendo afiliado, é facultado ao artista fazer a cobrança pessoalmente de suas composições.

O M. M. apresentou contestação declarando que o Ecad teria autorização para a cobrança apenas aparente, por ser citado de maneira abstrata na lei dos direitos autorais. Por isso, para a empresa, seria necessária a autorização expressa do autor para a cobrança por terceiros.

Decisão

Observando que a Lei 9.610/98 autoriza o Ecad a cobrar direitos autorais, o juiz Paulo Rogério Abrantes reconheceu a legitimidade da entidade. O magistrado também observou que o Ecad tem legitimidade para fixar os critérios relativos aos valores do direito autoral, no caso calculado em 15% da receita bruta, concluindo que os cálculos apresentados estavam corretos.

Baseando sua decisão em instâncias superiores, o juiz julgou procedentes os pedidos do Ecad, condenando as empresas a pagar solidariamente a quantia de R$ 132.750, acrescida de juros e correção monetária.

Contra a decisão, que é de Primeira Instância, ainda pode haver recurso.

Processo 7391007-54.2009.8.13.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP

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