| TJSP - Serviço “atende” deve fornecer transporte fora do horário convencional | |
A
juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda
Pública, determinou que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans forneçam
transporte gratuito do programa “Atende” a uma mulher que necessita do
serviço em horários e rotas diferentes das atualmente oferecidas.
A autora é portadora de lesão medular, com mobilidade reduzida, e afirmou precisar do transporte para manter tratamento e fisioterapia no hospital. O município alegava que ela já estava cadastrada no programa e que a adequação a suas necessidades poderia prejudicar os demais usuários. Na sentença, a magistrada determinou o transporte, mesmo que para locais não atendidos usualmente pelo programa, desde que a autora agende as viagens com 20 dias de antecedência. No entanto, afirmação por partes das rés da falta estrutura do serviço para atender todos os necessitados chamou a atenção da juíza. “Tal situação, numa análise prévia, compromete a saúde de incontáveis pessoas cujo sofrimento é agravado pela falta da assistência que lhes é garantida pela própria Constituição Federal”, afirmou a juíza. Por essa razão, determinou que cópias dos autos sejam remetidas ao presidente do Tribunal de Contas do Município, aos presidentes da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal e ao Ministério Público, “a quem competirá aferir, inclusive, eventual hipótese de responsabilidade administrativa e de improbidade”, afirmou Spaolonzi. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1006728-27.2013.8.26.0053 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
|
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
TJSP - Serviço “atende” deve fornecer transporte fora do horário convencional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário