STJ - Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel | |
Não
é possível acrescentar uma área em terreno já existente, utilizando-se o
processo de retificação de registro de imóvel previsto na lei de
registros públicos (6.015/73), segundo entendimento unânime aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada na análise de recurso especial interposto por uma concessionária de energia do Rio Grande do Sul. A empresa pretendia retificar a matrícula de um imóvel, com atual dimensão de 5.801,10 metros quadrados para constar como área de 7.815,25 metros quadrados. Na ação, a concessionária alega que o terreno atual abriga uma subestação de energia, responsável pelo abastecimento do município de Santa Rosa. Mas que, após alterações no loteamento original, principalmente com a extinção de uma antiga estrada, a área de 2.014,15 metros quadrados foi incorporada ao imóvel. Pretensão negada O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul não aceitou os argumentos apresentados, alegando que, no caso, trata-se de “pretensão de incorporação de área significativa, situação que não caracteriza simples erro capaz de autorizar a retificação registral”. Insatisfeita com a decisão, a concessionária recorreu então para o STJ, cabendo ao ministro João Otávio de Noronha relatar o recurso especial na Terceira Turma. O voto do relator manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A lei de registros públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros”, salientou o ministro no voto. “Não serve o procedimento de retificação constante da lei de registros públicos como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, pois destinado apenas à correção dos assentos existentes no registro de imóveis, considerando-se a situação fática do bem”, afirmou João Otávio de Noronha. Processo: REsp 1228288 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
|
|
quarta-feira, 9 de março de 2016
STJ - Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário