O novo Código de Processo Civil (CPC),
que passou a vigorar em 18 de março deste ano, trouxe expressa previsão
no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite
recurso especial com fundamento em ter sido a questão decidida pelo
tribunal de origem em conformidade com recurso repetitivo (artigo 1.042,
caput).
Diante da expressa previsão legal, constitui erro grosseiro a interposição de agravo nessa hipótese, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disposição legal deve ser aplicada quanto aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do novo CPC. Esse entendimento busca respeitar o princípio tempus regit actum,segundo o qual a nova norma processual deve ser aplicada imediatamente aos processos que estejam tramitando. Ficam ressalvadas as hipóteses em que o agravo tiver sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 1973. Juros e capitalização O entendimento foi adotado pela Terceira Turma em julgamento sobre critérios de legalidade dos juros remuneratórios contratados e incidência de capitalização mensal de juros nos contratos de cartão de crédito e de cheque especial. O relator, ministro Bellizze, explicou que o agravo não poderia ser conhecido. Isso porque o recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o argumento de que o acórdão recorrido estava de acordo com precedentes do STJ em recursos especiais repetitivos. Segundo o ministro, o único ponto do recurso especial que comportaria o conhecimento do agravo seria a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/73. Contudo, ele verificou que não houve omissão nos acórdãos, já que o tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões levantadas. “Diante do exposto, conheço parcialmente do agravo para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial”, concluiu Bellizze. Leia o voto do relator. Processo: AREsp 959991 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
|
|
|
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
STJ - Novo CPC não admite agravo contra decisão tomada com base em repetitivo
STJ - Novo CPC não admite agravo contra decisão tomada com base em repetitivo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário