Banco deve restituir a empresa valores depositados em conta falsa, decide Tribunal
Falha na segurança das transações bancárias.
A
20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara
Cível Central da Capital, que condenou instituição bancária a devolver a
uma empresa os valores depositados indevidamente em conta de terceiros.
Consta dos autos que valores de
recebíveis da loja da autora foram transferidos de uma operadora de
cartão para uma conta fraudulenta, aberta no banco réu. A autora fez
boletim de ocorrência e procurou o apelante para reconhecimento da
fraude e ressarcimento dos valores, mas a instituição apenas fechou a
conta sem transferir o dinheiro.
O relator do recurso,
desembargador Correia Lima, destacou da sentença de primeiro grau que o
apelante “não manteve mecanismos de segurança adequados para evitar que
terceiros fraudassem conta em nome da requerente, independentemente de
os fatos terem ocorrido fora do estabelecimento bancário” e que, ainda
que o réu utilize equipamentos de segurança para transações bancárias,
“referidos mecanismos foram insuficientes para coibir a fraude
verificada”, evidenciando a falha na prestação de serviços, a
responsabilidade civil do banco perante a autora e o dever de reparação
material. “Verifica-se que a instituição financeira não se desincumbiu
de demonstrar a ocorrência de qualquer excludente que a isentasse da
responsabilidade imputada, situação que faz emergir o dever de indenizar
o correntista de eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos fatos
exprobados”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Carlos de Barros e Rebello Pinho.
Apelação nº 1021734-49.2021.8.26.0100
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