Funcionário vítima de injúria racial será indenizado por cliente
Valor da reparação fixado em R$ 15 mil.
A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou cliente de bar a indenizar funcionário vítima de injúria
racial. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, o
autor da ação trabalhava em um bar e o acusado, ao sair do
estabelecimento, não lhe apresentou a comanda paga. A vítima o orientou a
retornar ao caixa e, então, o réu se exaltou, dizendo que havia
entregado a comanda ao gerente. Ele foi impedido de sair e passou a
ofender o apelante, chamando-o de "macaco", "lixo", "que deveria estar
comendo banana” e que iria fazer com que ele perdesse o emprego, entre
outros impropérios.
“Reputo que a prova oral
produzida demonstrou de forma satisfatória a prática de conduta
antinormativa por parte do réu”, escreveu o desembargador Andrade Neto,
relator do recurso, destacando que as testemunhas do réu apresentaram
apenas relatos superficiais e não negaram a discussão havida, nem os
xingamentos.
O magistrado afirmou que o abalo
moral sofrido pelo autor é evidente, “em virtude da humilhação e do
constrangimento que sofreu em local público” e que as palavras
proferidas pelo apelado possuem “nítido caráter ofensivo e
discriminatório”. “Indisputável, pois, que a injúria racial sofrida
afetou diretamente a honra subjetiva e a integridade psicológica do
autor, fatos que lhe causaram evidente abalo moral e, por conseguinte,
passível de ser indenizado.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Lino Machado e Maria Lúcia Pizzotti. A votação foi unânime.
Apelação nº 1015218-47.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)
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