Tribunal mantém multa ambiental aplicada à Prefeitura de Taubaté
Contaminação em área de antigo aterro sanitário.
A
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo confirmou decisão do juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara
da Fazenda Pública de Taubaté, que manteve multa aplicada pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à Prefeitura, em razão da
contaminação do solo e das águas subterrâneas de antigo aterro sanitário
municipal. O valor da autuação foi de 1,5 mil Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo (UFESPs), equivalente a aproximadamente R$ 48 mil.
Consta nos autos que, após
vistorias, a Cetesb verificou irregularidades como a não realização de
estudos de avaliação de áreas contaminadas, que ocasionaram o surgimento
de ponto de chorume ao lado da lagoa de acumulação e junto à canaleta
de águas pluviais.
Segundo
o relator da apelação, desembargador Miguel Petroni Neto, a infração
ficou corretamente caracterizada, não comportando anulação ou redução do
valor da multa. O magistrado sublinhou parte da decisão de 1º grau que
aponta que “a Administração Pública Municipal tem ou adotado medidas de
estudos da área afetada de forma incorreta, ou protelado a implementação
de providências imprescindíveis para compreensão da extensão do dano
ambiental, para interrupção do processo contínuo de degradação desta
área e para a sua almejada recuperação, o que faz com que o dano ao bem
coletivo atinja proporções cada vez maiores”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1007509-69.2019.8.26.0625
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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