Mantida condenação de hospital a indenizar paciente que foi atendida por falso médico
Valor da reparação fixado em R$ 30 mil.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba que condenou
estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por
falso médico nas dependências do hospital. O valor da reparação por
danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora
passou por um procedimento cirúrgico para tratamento de uma hérnia, nas
dependências do apelante e, dias depois, retornou ao hospital para
retirada de um dreno. O profissional que a atendeu teve dificuldades
para retirar o aparato e fez um corte com bisturi para facilitar o
procedimento, sem qualquer higienização. Sentindo fortes dores, ela
voltou ao hospital e foi constatada uma grave infecção que a fez ficar
internada por mais 18 dias e ser submetida a nova cirurgia.
Posteriormente, descobriu-se que ela fora atendida por um falso médico
que estava atuando no local.
“Note-se que admitir um
profissional falsário revela o descumprimento das cautelas
administrativas necessárias e, por conseguinte, gravíssima falha na
prestação de serviços pelo Hospital apelante”, afirmou o relator do
recurso, desembargador Schmitt Corrêa. Ele ressaltou, ainda, que a
conduta praticada pelo falso médico teve “potencial lesivo”, o que é
suficiente para configurar o dano moral.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A votação foi unânime.
Apelação nº 4012716-77.2013.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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