TJSP mantém condenação de integrantes de facção que planejavam resgate de líder
Plano descoberto após apreensão de instruções codificadas.
A 4ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de
Presidente Venceslau, que condenou cinco integrantes de facção
criminosa. As penas variam de 4 a 12 anos de reclusão. No caso dos três
réus já presos, as penas se somam às que estão sendo cumpridas.
De acordo com os autos, a partir de manuscritos
codificados apreendidos com as corrés, companheiras de dois dos réus
presos, foi identificado plano de resgate de integrantes da facção. Além
disso, os planos incluíam cerco ao Batalhão da Polícia Militar local e
execução de agentes públicos. O plano seria uma retaliação ao pedido de
transferência de líderes da organização para presídios federais. A
investigação apurou, ainda, que haveria gasto de milhões de dólares na
compra de veículos blindados, material bélico e treinamento de pessoal
para execução do plano.
O desembargador Roberto Porto, relator do recurso,
destacou a “culpabilidade acentuada e personalidade desvirtuada” dos
réus, tendo sido comprovado que todos “tiveram papel crucial na
empreitada”. “Ressalta-se, ainda, serem comuns as tentativas, por parte
da facção, de blindar seus líderes, mediante a utilização de terceiras
pessoas para as mais diversas funções, dentre elas, a de redigir e
codificar missivas, com a criação de tabuleiro para decodificação, como
se fosse um idioma próprio, de forma a dificultar o entendimento de seu
conteúdo, bem como a de entregar tais missivas a quem possa fazê-las
chegar aos seus destinatários finais e a de executar as ordens nelas
contidas. Exatamente como plenamente comprovado nos presentes autos”,
afirmou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500037-95.2019.8.26.0483
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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