4ª Câmara Criminal do TJSP analisa recursos do Caso Carandiru
Agravo interno rejeitado e julgamento das apelações adiado.
A
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, hoje
(22), agravo interno proposto pela defesa dos réus no caso Carandiru. O
recurso foi rejeitado pela turma julgadora por unanimidade. A defesa
pedia a suspensão do julgamento das apelações até decisão do Supremo
Tribunal Federal a respeito do tema 1.087 ou até a superação da
polarização política existente no país.
De acordo com o relator do
recurso, desembargador Roberto Porto, não há paralelo entre o paradigma
do STF e o caso em análise. “O ponto fulcral da discussão que envolve o
tema 1.087 é a contradição lógica interna entre os senhores jurados
responderem “sim” aos dois primeiros quesitos, concluindo que há
materialidade e que o acusado é o autor, e, ainda assim, respondem
também “sim” ao terceiro quesito, absolvendo-o. (...) Aqui, não há
qualquer contrariedade interna: os senhores jurados respaldaram autoria e
materialidade e votaram pela condenação, assim como pela caracterização
das qualificadoras”, afirmou o magistrado.
Quanto ao sobrestamento até a
superação da polarização política, o desembargador destacou que não há
nada que atente contra a imparcialidade, serenidade e neutralidade do
julgamento no caso.
Completam a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Agravo Interno nº 0338975-60.1996.8.26.0001/50007
Apelações
Também estavam na pauta
da sessão de hoje da 4ª Câmara Criminal duas apelações do Caso
Carandiru. Após sustentações orais do representante do Ministério
Público e do advogado dos réus, o terceiro juiz, desembargador Edison
Brandão, informou que pediria vista dos autos, que são físicos, para
avaliação da dosagem da pena. Ele também ressaltou que não há risco de
prescrição do caso. A condenação dos réus já foi confirmada pelo Supremo
Tribunal Federal e os recursos de apelação discutem apenas a dosimetria
da pena.
Com isso, os integrantes da
Câmara decidiram suspender o julgamento nesta sessão. Todos os votos
serão proferidos quando os processos retornarem para a pauta, o que
ocorrerá com brevidade, conforme informado pelo presidente da Câmara,
desembargador Luis Soares de Mello.
Apelações nºs 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto)
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