Ex-prefeitos de São Bernardo e Santo André são condenados por improbidade administrativa
Reconhecida a prática de nepotismo cruzado.
A
8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou Carlos Alberto Grana, ex-prefeito de Santo André, e Luiz
Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo, por improbidade
administrativa decorrente da prática de nepotismo cruzado para a
contratação de duas parentes (também condenadas pelo ocorrido). A pena
aplicada aos réus é de multa equivalente a seis vezes a última
remuneração, bem como impedimento de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de doze meses.
Consta nos autos que, em 2015, a
filha do prefeito de Santo André foi nomeada para exercer cargo
comissionado em São Bernardo do Campo, enquanto a cunhada do prefeito de
São Bernardo do Campo foi nomeada para exercer o cargo também
comissionado em Santo André.
O relator do processo,
desembargador Bandeira Lins, aponta que não existe comprovação de que as
nomeadas possuíam qualificação ou experiência para que pudessem ser
selecionadas aos postos ocupados. “Não há sequer menção a processo que,
mesmo sem a formalidade de um concurso, houvesse procurado oferecer
critério meritório para as nomeações, de forma a que se pudesse afirmar
que essas atenderam a efetivo interesse público; não se sugere que
currículos outros tenham sido comparados, nem que qualquer meditação
houvesse precedido a escolha das nomeadas. Não se explica nem mesmo como
estas vieram a oferecer os respectivos serviços ou como os prefeitos
teriam concluído que seriam ambas as pessoas mais aptas a suprir
necessidades da gestão de cada um deles”, escreveu o magistrado. “Possui
relevo, ao contrário, a aferição de encontros entre os prefeitos pouco
antes da nomeação das respectivas parentes - situação apta a reavivar a
memória de vínculos pregressos entre ambos.”
Também participam do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1023706-93.2016.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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