Tribunal determina devolução de pensão por morte paga a filha que omitiu união estável
Reconhecida má-fé por parte da beneficiada.
A 3ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Taubaté, que condenou a ré a devolver os valores recebidos de
pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável.
O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.
Consta nos autos que a ré era pensionista de seu pai
falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou
comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos.
Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que
levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do estado a
requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo
social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o
pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.
O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira,
entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção
do benefício recebido pela ré. “No que tange à determinação de devolução
dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou
caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à
requerida estar solteira e não possuir relação de união estável.”,
argumenta o julgador. O colegiado apenas alterou a decisão de primeira
instância em relação ao fator de correção monetária.
Participaram também da turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.
Apelação nº 1012146-97.2018.8.26.0625
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