Mantido júri que condenou homem pela morte da enteada adolescente a facadas
Réu também tentou matar a companheira.
A 9ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou júri que
condenou um homem pela morte da própria enteada, de 16 anos, além do
homicídio tentado de sua companheira e mãe da vítima fatal. As penas
totalizam 52 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado.
O crime aconteceu em 2020, na cidade de Novo Horizonte. Segundo os
autos, a adolescente relatou à mãe mais um episódio de abuso sexual
cometido pelo padrasto, que teria pedido uma peça íntima à jovem. Após a
mulher ameaçar chamar a polícia, o réu desferiu golpes de faca enquanto
ela amamentava um dos filhos do casal, deixando-a gravemente ferida. Em
seguida, o homem aplicou facadas na enteada, que faleceu em virtude dos
ferimentos. O acusado ainda tentou suicídio, mas não conseguiu e acabou
preso em flagrante.
A turma julgadora não acolheu o recurso da defesa contra duas
qualificadoras – motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa –
e salientou a caráter hediondo dos feminicídios. “É imperativo destacar
que os crimes foram praticados na presença das demais crianças, filhos
do casal, que o viram barbaramente atacar a mãe durante a amamentação do
caçula e tolher a vida da irmã mais velha, que morreu no sofá da sala, o
que igualmente clama exasperação proporcional”, apontou o relator do
acórdão, desembargador Alcides Malossi Junior.
Também participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500286-79.2020.8.26.0396
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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