Tribunal confirma condenação por receptação de homem que emprestou conta bancária para golpe
Acusado sabia da origem ilícita dos valores depositados.
A 11ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
decisão da 6ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Capital, que
condenou um réu por receptação ao emprestar sua conta bancária para
receber dinheiro fruto de estelionato praticado por terceiro contra uma
vítima. A pena imposta foi fixada em um ano de prestação de serviços à
comunidade, bem como prestação pecuniária de 25 salários mínimos a ser
entregue em dinheiro à vítima.
De acordo com os autos, o réu foi denunciado por ter recebido em sua
conta bancária, em 16 de janeiro de 2019, um total de R$ 49.590 tendo
conhecimento que o valor tinha como origem um crime de estelionato. A
vítima foi atraída por um falso anúncio de um leilão de um caminhão e
orientada a depositar o montante na conta indicada, prestando queixa
após não conseguir mais contato com o golpista. Em sua defesa, o acusado
confirmou que recebeu os valores, sacou em dinheiro e entregou ao
criminoso, que conhecia de vista.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, frisou que
não é razoável acreditar que alguém possa emprestar a conta bancária
para uma pessoa que pouco conhece e ainda realizar diversos saquem em
caixas eletrônicos e entregar ao tal amigo. “Evidente, então, que sabia
da origem criminosa dos valores – que derivaram de indiscutível
estelionato, devidamente esclarecido pelas palavras da vítima – e
consciente da ilicitude de sua conduta, recebeu objeto de origem
ilícita, de maneira que a receptação está bem comprovada”, escreveu o
julgador.
Participaram também do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1537469-89.2019.8.26.0050
Nenhum comentário:
Postar um comentário