Farmácia de manipulação não pode expor nomes de fórmulas em rótulos, decide TJSP
Conduta é vedada pela Anvisa.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba,
proferida pelo juiz Maurício Habice, que negou mandado de segurança
impetrado por uma farmácia de manipulação contra a proibição de nomear,
nos rótulos, as fórmulas de seus produtos manipulados.
A
apelante alegou violação de direito líquido e certo de atribuir nome
aos medicamentos para facilitar a identificação pelos clientes,
pleiteando que os órgãos fiscalizadores se abstivessem de efetuar
qualquer tipo de sanção. No entanto, o relator do recurso, desembargador
Kleber Leyser de Aquino, reiterou que a conduta vai contra resolução
editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que
detém a competência normativa para regular a atividade.
“A
apelante, em razão de ser empresa cujo objeto social é a exploração do
ramo de 'farmácia de manipulação e homeopatia’, está submetida às normas
estabelecidas pela Anvisa, o que implica em dizer que lhe é vedada a
pretendida a exposição de produtos manipulados, com objetivo de
propaganda, publicidade ou promoção ou a atribuição de nomes de fórmula
ou de nomes fantasia a eles”, ressaltou o magistrado.
Ainda
de acordo com o relator, tal vedação tem como objetivo impedir que
farmácias de manipulação desvirtuem sua função e atuem, ainda que
parcialmente, como indústrias farmacêuticas - estas dotadas de
regulamentação, fiscalização e ambiente próprios, necessários à proteção
dos consumidores. “Em outras palavras, a atribuição de nomes de
fórmulas ou de nomes de fantasia aos frascos de manipulados
evidentemente acabaria viabilizando a criação e a comercialização de um
produto não regularizado no órgão sanitário competente, por empresa não
licenciada nem autorizada para essa atividade.”
O julgamento teve participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1008148-85.2023.8.26.0451
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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