TJSP reconhece validade de acordo entre empresa e credora extraconcursal
Acordo não gera prejuízo aos demais credores.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo reconheceu a validade de acordo firmado entre empresa em
recuperação judicial e uma credora extraconcursal – ambas do setor
sucroenergético –, para o pagamento de R$ 5,1 milhões.
Segundo
os autos, a agravante foi relacionada equivocadamente na lista de
credores da agravada, na quantia de pouco mais de R$ 2 milhões, após a
propositura do pedido de recuperação judicial. Ocorre que a dívida
reconhecida pelas partes era de mais de R$ 11 milhões e foi firmado por
ambas, em caráter extraconcursal, termo para redução e parcelamento em
data anterior ao ajuizamento da recuperação, que ocorreu em março de
2020. O acordo acabou indeferido em primeiro grau.
Para
o relator do agravo de instrumento, desembargador Alexandre Lazzarini, o
acordo deve ser homologado, sobretudo porque as condições de pagamento
não geram prejuízo aos demais credores da agravada. “Ao contrário,
tratando-se de credor extraconcursal, poderia exigir de imediato a
integralidade de seu crédito, o que poderia prejudicar o adimplemento
dos créditos sujeitos ao plano”, pontuou o magistrado. “O acordo envolve
direito patrimonial disponível, havendo concordância expressa das
recuperandas, da administradora judicial e da Procuradoria Geral de
Justiça”, acrescentou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi por unanimidade de votos.
Agravo de instrumento nº 2241420-64.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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