TJSP mantém condenação de réus por fraude em seguros
Golpe praticado após falsos comunicados de crimes.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz
Carlos Eduardo Lora Franco, que condenou três réus pelo crime de
estelionato. Dois acusados tiveram a pena de um ano e quatro meses de
reclusão confirmada, enquanto a pena do terceiro foi fixada em um ano,
três meses e 16 dias de prisão. Todas foram substituídas por restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e
prestação pecuniária equivalente ao prejuízo financeiro causado por cada
um.
Conforme
os autos, os réus registraram diversos boletins de ocorrência
comunicando falsos crimes em que eram vítimas de roubos e furtos de
celulares e de quantias em dinheiro após saques em caixas eletrônicos.
Em seguida, de posse dessas informações fraudulentas, conseguiam receber
seguro bancário contratado. Ao todo, foram constatados pelo menos 10
casos de pagamentos de sinistros por parte das instituições decorrentes
de falsos comunicados de crimes, totalizando mais de R$ 27 mil.
Para
o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, as circunstâncias do
crime, bem como a autoria e a materialidade, foram bem fundamentadas nos
autos. “Evidente assim que os denunciados se associaram no sentido de
praticar crimes de estelionato contra os bancos e seguradoras,
noticiando falsamente crimes de furto de valores sacados, ocultando e
repassando para comparsas estes valores sacados, e recebendo o seguro
bancário, em prejuízo das citadas instituições", escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1522380-89.2020.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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