Mulher que alegou efeitos colaterais após vacina contra a Covid-19 não será indenizada
Ausência de nexo de causalidade.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo
juiz Fausto José Martins Seabra, que negou indenização a mulher por
supostos efeitos colaterais de vacina contra a Covid-19.
De
acordo com os autos, antes da pandemia a autora já realizava tratamento
para problemas de circulação e recebeu recomendação para tomar a vacina
da farmacêutica Janssen. No entanto, foi utilizado o imunizante de
outra fabricante, seguindo a disponibilidade da unidade, o que
supostamente teria causado efeitos colaterais como hemorragia e perda de
dentes.
Em
seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Luciana Bresciani,
apontou que, embora inquestionável o sofrimento da autora, não estão
presentes os requisitos exigidos para a responsabilização do ente
público, uma vez que parte significativa dos documentos juntados aos
autos diz respeito a sintomas relacionados a problemas de circulação.
Além disso, a mulher não demonstrou que a doença preexistente se
encontrava em eventual lista de contraindicações para vacinação,
“tampouco que apresentou essa informação no momento da vacinação - o que
poderia ter evidenciado o eventual erro do serviço público de saúde”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek. A decisão foi unanime.
Apelação nº 1007689-57.2023.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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