Influenciadora indenizará seguidora por propaganda enganosa
Reparação por danos morais fixada em R$ 5 mil.
A
30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa de consultoria e influenciadora digital a indenizarem
seguidora, por danos morais, após propaganda enganosa de curso online. O
valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil. Em 1º grau, a 10ª Vara Cível
do Foro Regional de Santo Amaro já havia determinado o ressarcimento de
R$ 829, a título de danos materiais, e declarado a nulidade do contrato
firmado entre as partes.
De
acordo com os autos, a autora adquiriu um curso de marketing digital em
virtude de publicidade realizada, que garantia rendimento mínimo
diário, mas não obteve os ganhos anunciados.
Em
seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti,
destacou que os danos morais são ofensas aos direitos de personalidade
e, em sentido mais amplo, à dignidade da pessoa humana. “Diante de tais
situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do
dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral
suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação
consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio
público para tanto”, concluiu a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Marcos Gozzo e Monte Serrat. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1052135-63.2023.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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