Lei que dá prioridade a veículos locais na balsa entre São Sebastião e Ilhabela é inconstitucional, decide OE
Matéria de competência exclusiva do Estado.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.529/22, de Ilhabela, que
dispõe sobre a prioridade na fila de embarque para travessia de balsa a
veículos licenciados no município e em São Sebastião. A decisão foi
unânime.
Em
seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, ressaltou
que, ainda que a Constituição garanta aos municípios autonomia e
capacidade de auto-organização e gestão, compete ao Estado legislar
sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário, conforme
previsto na Constituição Estadual. “Ao contrário do que alegam os réus, o
acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse
exclusivamente local. A norma impugnada não trata da circulação no
Município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte
operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”,
escreveu.
O
magistrado também apontou que o fato de os veículos que aguardam a
travessia pela balsa trafegarem em vias que também são usadas para o
trânsito local, por si só, “não confere ao Município a competência de
editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.
Direta de inconstitucionalidade nº 2158697-85.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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