Município indenizará ciclista que caiu de ponte em área rural
Queda de três metros de altura.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara Única de Gália, proferida pelo juiz Felipe
Guinsani, que condenou o Município a indenizar ciclista que caiu de
ponte em estrada rural. A indenização por danos materiais foi fixada em
R$ 3,1 mil. Já o ressarcimento por danos morais foi reduzido para R$ 10
mil.
Consta
nos autos que o homem estava pedalando com um grupo de ciclistas
quando, ao passar por uma ponte de tábuas deteriorada e sem
guarda-corpo, caiu de uma altura de três metros em um riacho. Em razão
do acidente, ficou imobilizado por 30 dias e afastado do trabalho por
120 dias.
“Ficou
caracterizada a responsabilidade do Estado por omissão, decorrente da
falta do serviço, seja pela ausência, seja pelo mau funcionamento do
serviço público. Pelo que se depreende do laudo pericial, de fato, o
local em que o autor transitava em sua bicicleta, quando sofreu o
acidente, se tratava de ponte de madeira precária, sem a manutenção
devida, suficiente para causar a perda da dirigibilidade da bicicleta”,
escreveu o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia.
Na
decisão, o magistrado também destacou o fato de o autor ser ciclista
profissional, o que reforça que ele tinha experiência suficiente para
fazer a travessia em condições normais. “De forma que foi justamente a
circunstância da ponte ser precária, sem a devida manutenção e
sinalização, que desencadeou o acidente”, concluiu.
Os
desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez
completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000191-44.2022.8.26.0200
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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