segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Plano de saúde que interrompeu prestação de serviços indenizará dona de pet, decide TJSP

Plano de saúde que interrompeu prestação de serviços indenizará dona de pet, decide TJSP

Cobranças continuaram a ser debitadas no cartão de crédito.
 
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de plano de saúde para animais a indenizar mulher em R$ 5 mil por interrupção do plano e cobrança de parcelas no cartão de crédito. A operadora também deverá ressarcir à autora R$ 310 relativos às despesas de tratamento do cão. Em primeiro grau, foi determinada a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.
De acordo com os autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da ré, realizava tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, pelo prazo de 45 dias. Apesar disso, os valores das parcelas continuaram a ser debitados do cartão de crédito da mulher.
O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, destacou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas de atendimento do animal “extrapolou o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”. 
Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França.
 
 
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)

 

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