Plano de saúde que interrompeu prestação de serviços indenizará dona de pet, decide TJSP
Cobranças continuaram a ser debitadas no cartão de crédito.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa de plano de saúde para animais a indenizar mulher em R$
5 mil por interrupção do plano e cobrança de parcelas no cartão de
crédito. A operadora também deverá ressarcir à autora R$ 310 relativos
às despesas de tratamento do cão. Em primeiro grau, foi determinada a
restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do
contrato.
De
acordo com os autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de
saúde da ré, realizava tratamento quando a empresa informou a
interrupção dos serviços, contratados um mês antes, pelo prazo de 45
dias. Apesar disso, os valores das parcelas continuaram a ser debitados
do cartão de crédito da mulher.
O
desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, destacou em seu
voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as
despesas de atendimento do animal “extrapolou o mero aborrecimento ou
chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a
propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”.
Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França.
Apelação nº 1026779-93.2022.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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