Anulada sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta de material biológico
Teste é prova indispensável do processo.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou
sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de
paternidade após falha na coleta. O apelante ajuizou ação contra o
requerido, residente de outro estado, que coletou material biológico em
instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por
servidora da Justiça estadual local. O material foi remetido ao
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que
registrou a falta de assinatura do réu na ficha de inscrição e no
cartão de coleta do material biológico – contrariando os procedimentos –
e acusou resultado negativo de paternidade.
O
relator do acórdão, desembargador Viviani Nicolau, destacou, em seu
voto, que o teste de DNA é prova indispensável ao processo de
investigação de paternidade e, portanto, devem ser adotadas todas as
cautelas cabíveis para resguardar o direito à ampla defesa. “Na
hipótese em comento, a ocorrência do vício - com a expressa indicação do
Imesc de que a ausência de assinatura não atende a cadeia de custódia -
afasta a idoneidade do exame realizado. Tal situação não deve
prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da verdade real”, escreveu o
magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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