Mantida condenação de pai por abandono material do filho
Acusado deixou de pagar pensão alimentícia.
A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Taubaté, proferida pelo juiz
Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, que condenou homem por abandono
material do filho. Segundo os autos, ele deixou de pagar pensão
alimentícia, acordada judicialmente, sem justa causa. A pena, fixada em
um ano de detenção, foi substituída por restritiva de direitos
consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período.
“Nenhuma
prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente
não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação
alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do
disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a
condição de desempregado”, salientou o relator do acórdão,
desembargador Nelson Fonseca Junior, que ratificou a dosimetria da pena
fixada em 1º Grau.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0021605-53.2012.8.26.0625
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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