Lei que obriga divulgação de alerta sobre racismo em eventos esportivos em Martinópolis é constitucional, decide OE
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
constitucional trecho da Lei nº 3.391/23, de Martinópolis, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria
racial em eventos esportivos no Município. Os artigos da norma que
impõem à Administração Pública critérios e meios para cumprimento da
obrigação foram declarados inconstitucionais. A decisão foi unânime.
A lei foi objeto de ação
direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alegou vício
de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre matéria de
competência exclusiva do Poder Executivo.
O colegiado declarou
constitucionais os artigos 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º por não
usurparem hipótese de iniciativa legislativa do chefe do executivo
municipal nem atribuírem obrigações a órgãos públicos, interferirem na
Administração do Município ou fixarem prazos.
Em relação aos artigos 2º,
parágrafo único, 3º e 6º, o relator da ação, desembargador Melo Bueno,
apontou que “padecem de inconstitucionalidade na medida em que impõem à
Administração Pública os critérios e meios para cumprimento da obrigação
imposta no artigo 1º da norma impugnada, em violação aos princípios da
Reserva da Administração e da Separação dos Poderes”. “Ao determinar os
meios e a forma de divulgação do alerta de que trata a lei questionada,
seu teor e as dimensões da placa informativa, além da destinação das
multas aplicadas, tais dispositivos interferem no funcionamento e na
prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao
Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes”,
escreveu.
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