Mantida condenação de homem por latrocínio em Santa Fé do Sul
Pena de 50 anos de reclusão.
A
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida polo juiz
Marcos Hideaki Sato, que condenou homem pelo crime de latrocínio. A pena
foi fixada em 50 anos de reclusão em regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, o réu e o comparsa (julgado em outro processo),
previamente ajustados, foram até o açougue da vítima para roubar o colar
de ouro que usava. Assim que o corréu estacionou o veículo, o acusado
anunciou o assalto e disparou contra o homem. Em decorrência dos
ferimentos, a vítima passou por diversas cirurgias e faleceu cerca de 10
meses depois.
Para
o relator do recurso, Heitor Donizete de Oliveira, a autoria do crime
ficou bem demonstrada e a multirreincidência do réu, o emprego de arma
de fogo e as consequências gravíssimas do delito foram consideradas na
dosimetria da pena. “É importante ressaltar o extremo sofrimento causado
à vítima, pois sofreu perfuração no intestino, o que a levou a usar a
bolsa de colostomia, além de ter perdido um rim e o baço”, escreveu.
Os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002027-16.2022.8.26.0541
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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