Mantida condenação de mulher por estelionato de mais de R$ 30 mil
Acusada prometeu carta de crédito contemplada.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou mulher por
estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em
regime semiaberto.
Segundo
os autos, a ré ofereceu à vítima, por meio de assessoria de consórcios,
uma carta de crédito já contemplada. Para isso, cobrou R$ 20 mil,
divididos em duas vezes. Após entrega de cheque e transferência
bancária, a ré não entregou a carta e tampouco devolveu a quantia ao
homem, totalizando um prejuízo de mais de R$ 31 mil.
Para
o relator do acórdão, Freddy Lourenço Ruiz Costa, o crime de
estelionato foi devidamente comprovado. “A ré simulou o contrato de
aquisição de carta de crédito contemplada de consórcio, recebendo os
cheques emitidos e as transferências realizadas, com o nítido propósito
de não devolver as cártulas e as quantias creditadas em sua conta
bancária, tampouco cumprir a finalidade do negócio”, registrou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Juscelino Batista e Luis Augusto de Sampaio Arruda. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500436-41.2020.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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