Mantida multa de estabelecimento que vendia produtos fora do prazo de validade
Conduta comprovada por auto de infração.
A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora
Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou pedido de
declaração de nulidade de multa aplicada pela Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon) a estabelecimento comercial. De acordo com
o processo, o local vendia diversos produtos fora do prazo de validade e
foi multado pelo Procon em R$ 20,6 mil.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho,
destacou que o auto de infração e as fotografias tiradas demonstram a
ocorrência do fato gerador da multa. “Não é crível acolher a alegação de
que os produtos se encontravam em locais inacessíveis, quando está
ausente no auto de constatação que os fiscais tenham ingressado em
ambiente com tal qualificação. Em outras palavras, os produtos estavam
expostos à venda, não havendo qualquer indício de local inacessível,
como defendido pela autora”, apontou.
“Na
fotografia juntada pela autora, ora recorrente, observa-se que produto
poderia facilmente ser visualizado pelo consumidor, estando em seu arco
de visão, além de estar precificado. A conduta infracional está,
portanto, cabalmente comprovada”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000858-08.2022.8.26.0660
Comunicação Social TJSP – RL (texto) / Banco de imagens (foto)
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