Delegacia Eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica
É vital que agressores sejam denunciados.
Para
romper o ciclo de violência, é vital que os agressores sejam
denunciados. Há alguns serviços que as mulheres podem acessar para
reportar a violência. Um deles é a Delegacia Eletrônica,
disponibilizada pela Polícia Civil de São Paulo. A vítima deve clicar
em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar “Outras
Ocorrências”. Depois, basta informar os dados requeridos, como data e
hora do fato e local da ocorrência. A Polícia Civil elaborou manual com o
passo a passo para preenchimento. Veja aqui.
Importante
destacar que o BO eletrônico não tem um campo específico sobre medidas
protetivas de urgência, mas a mulher pode registrar o pedido no item
“Histórico”. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do
lar e a proibição de que ele se aproxime ou mantenha contato com a
vítima. Também é possível escrever a solicitação de forma genérica, como
por exemplo: “Solicito a concessão de medidas protetivas”.
A
mulher também pode receber as intimações do processo por WhatsApp, mas
precisa registrar essa autorização no BO. Basta informar no campo
“Histórico” que concorda com o envio das intimações pelo aplicativo.
A
partir do Comunicado CG nº 259/20, da Corregedoria Geral da Justiça,
não é necessário apresentar boletim de ocorrência (BO) para a
instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher. Mesmo assim, se a vítima desejar registrar a
ocorrência, pode fazê-lo pela internet, sem necessidade de
comparecimento à delegacia. Vale lembrar que somente a vítima pode
registrar o BO.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / JT (arte)
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