Mantida condenação de homem que invadiu celular de ex-namorada e divulgou fotos íntimas
Decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal.
A
5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher de São José dos Campos, proferida pela juíza Márcia Faria Mathey
Loureiro, que condenou homem pelos crimes de invasão de dispositivo
informático e ameaça contra a ex-namorada. As penas foram fixadas em
dois anos e oito meses de reclusão e em um mês e dez dias de detenção,
em regime inicial aberto.
De acordo com autos, o
réu e a vítima mantiveram relacionamento por dois meses. Inconformado
com o término, o acusado invadiu a conta de plataforma digital da
ex-namorada e criou três perfis falsos em rede social, onde passou a
divulgar e comercializar fotos íntimas da vítima para terceiros.
O relator do recurso,
desembargador Pinheiro Franco apontou a materialidade das infrações,
demonstrada pelo boletim de ocorrência, prints, carta do réu perseguindo
a vítima, perfis falsos em nome da ofendida, perícia e prova oral. “A
prova colhida é absolutamente clara e direta, autorizando o
reconhecimento da autoria e da materialidade dos crimes. As palavras da
vítima se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram
qualquer tendência para o exagero ou o prejuízo injusto do réu, devendo
ser aceitas como elementos hábeis à condenação”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.
Apelação nº 1518633-05.2020.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagem (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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