Lei municipal que determina notificação de motoristas de aplicativo antes de penalidades é constitucional, decide OE
Garantia do direito à ampla defesa e contraditório.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
constitucional a Lei nº 8.194/23, de Guarulhos, que regula a
obrigatoriedade de empresas de transporte por aplicativos notificarem
motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras
penalidades. A decisão foi unânime.
A
Prefeitura do município ajuizou a ação alegando violação do princípio
da separação de Poderes. Porém, o relator do acórdão, desembargador
Roberto Solimene, salientou que as obrigações forem impostas a
particulares, não à administração pública.
Em
seu voto, o magistrado ainda destaca que a norma prestigia o respeito a
dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa.
“Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa
dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não
importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de
passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com
Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese,
porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não
desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles
valores igualmente constitucionais.”
Direta de inconstitucionalidade nº 2006342-56.2024.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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