quinta-feira, 16 de maio de 2024

Mantida validade de audiência pública em processo de concessão de rodovia


Mantida validade de audiência pública em processo de concessão de rodovia

Decisão da Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes.

 

A Justiça de Mogi das Cruzes negou pedido do Município para a realização de nova audiência pública para projeto de concessão da exploração de rodovias do litoral paulista que compreende trechos da SP-055, SP-098, SP-088, SPA-344/055 e rodovia Evangelho Pleno.
Na petição, o Município de Mogi das Cruzes alegou que a audiência, de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), deveria ter ocorrido na região, e não na Capital, a fim de viabilizar a participação de autoridades locais e da sociedade civil, cujas visões seriam relevantes, entre outras questões.
Porém, o juiz Bruno Machado Miano destacou, na sentença, que o modelo adotado para a concessão dos lotes rodoviários é o da concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada (PPP) regida por lei que não prevê a obrigatoriedade de audiência pública, mas sim de consulta pública – na audiência, há uma solenidade para ouvir eventuais interessados. Na consulta, as manifestações são entregues por escrito.
“A Artesp realizou tanto audiência quanto consulta. A audiência, porém, foi mera liberalidade, eis que sequer é exigida pela legislação de regência das PPP's. Se não é exigida, sua invalidação não provoca efeito jurídico algum, afinal, ela poderia inexistir. Se inválida ou ineficaz, tanto faz. Não é possível, assim, atribuir à audiência realizada uma essencialidade formal quando sua própria existência é facultativa. Não há sanção na não realização da audiência; logo, se realizada de forma ineficaz, nenhum resultado prático advém disso”, registrou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1017003-32.2023.8.26.0361

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagem (foto)
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