Mantida condenação de empresa que violou contrato de exclusividade de concorrente com marca de telescópios
Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão da 1ª Vara
Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, proferida pelo juiz Andre
Salomon Tudisco, que condenou uma empresa por violar contrato de
exclusividade firmado entre concorrente e uma fornecedora de
telescópios. A pena inclui abstenção da venda e indenização por dano
material, a ser apurada na fase de liquidação, sendo o recurso
parcialmente acolhido apenas para ajustar a data a partir da qual a
reparação é devida.
Segundo
os autos, a apelante importou as mercadorias de distribuidora chinesa e
passou a vendê-las em território nacional. O relator do recurso,
desembargador Cesar Ciampolini, ressaltou que, embora a averbação da
exclusividade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(Inpi) tenha sido requisitada após o ajuizamento da ação, a requerente
já havido notificado a ré sobre a validade do contrato dois anos antes
do processo. “Desde então, portanto, a apelante passou a violar o
direito da apelada conscientemente”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1135878-36.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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