quinta-feira, 23 de maio de 2024

Mantida condenação de empresa que violou contrato de exclusividade de concorrente com marca de telescópios

 

Mantida condenação de empresa que violou contrato de exclusividade de concorrente com marca de telescópios

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
 
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que condenou uma empresa por violar contrato de exclusividade firmado entre concorrente e uma fornecedora de telescópios. A pena inclui abstenção da venda e indenização por dano material, a ser apurada na fase de liquidação, sendo o recurso parcialmente acolhido apenas para ajustar a data a partir da qual a reparação é devida.
Segundo os autos, a apelante importou as mercadorias de distribuidora chinesa e passou a vendê-las em território nacional. O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, ressaltou que, embora a averbação da exclusividade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) tenha sido requisitada após o ajuizamento da ação, a requerente já havido notificado a ré sobre a validade do contrato dois anos antes do processo. “Desde então, portanto, a apelante passou a violar o direito da apelada conscientemente”, registrou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)

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